Depois de 30 anos de disputa o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nulos os títulos de
propriedades de terras concedidas a fazendeiros e agricultores dentro de
uma reserva indígena no sul da Bahia. A decisão favorece os índios, que
por conta da disputa de terra que existe há mais de 30 anos
intensificaram as ocupações a propriedades no último mês. Segundo a
Polícia Federal, 64 fazendas foram invadidas - o número é de 72, segundo contagem da Polícia Civil.
Foto reprodução: Site O Sollo
Votaram a favor da Ação Cível
Originário (ACO) 132, de autoria da Fundação Nacional do Índio (Funai),
os minitros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso,
Celso de Mello e Ayres Britto. Já o ministro Marco Aurélio votou pela
improcedência da ação.
Os votos favoráveis acompanham a do relator do caso, Eros Grau, em 2008,
quando a ação começou a ser julgada. Grau hoje está aposentado. O
julgamento parou depois de um pedido de vista do ministro Carlos Alberto
Menezes Direito, morto em 2009.
Os ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli se declararam impedidos de votar, e o ministro Ricardo
Lewandowski não participou em razão de viagem para cumprir agenda
oficial. O ministro Luiz Fux também não participou da votação por
suceder o ministro Eros Grau. O placar final foi de 7 votos favoráveis a
1.
Único voto contrário, o ministro Marco Aurélio disse que não
poderia "colocar em segundo plano" os títulos que foram formalizados
pelo governo da Bahia. "Confiaram os particulares no estado da Bahia e
adentraram a área que não era ocupada por indígenas e passaram a
explorar essas áreas", disse o ministro.
Títulos nulos só em área
de reservaSegundo a ministra Cármen Lúcia, só devem ser considerados
nulos os títulos de propriedades que estão dentro da área da reserva
indígena Caramuru-Catarina Paraguassu, qeu tem 54 mil hectares. A ação
pede também anulação de propriedades que, segundo estudo realizado após o
ajuizamento do processo, estão fora dessa área.
"Quanto a esses
(títulos) fora da área que não é objeto do litígio e que a autora nem
teria interesse para ajuizar a ação, estou extinguindo o processo",
disse a ministra.
O STF determinou também que a União é que deve
decidir como e quando os fazendeiros devem desocupar as fazendas - e se
estes até então proprietários devem ser indenizados.
A votação
sobre a ação foi antecipada - estava prevista para 9 de maio - a pedido
da ministra Cármen Lúcia, que argumentou que se tratava de um assunto
urgente, por conta da tensão crescente no sul da Bahia. Estava prevista
para hoje uma votação sobre cotas no sistema ProUni.
Disputa
A
disputa de terras acontece desde 1982. No último mês, os índios
intensificaram as ocupações de fazendas em Itaju do Colônia, Camacan e
Pau Brasil para pressionar a votação do STF. Segundo a Polícia Federal, o
número de fazendas invadidas chegou a 64 - a Polícia Civil contabiliza
72.
Durante os conflitos, em abril, um funcionário de uma fazenda
foi morto com um tiro na cabeça. Júlio César Passos Silva, 32 anos,
funcionário da fazenda Santa Rita, que fica na zona de conflito, foi
morto com um tiro na cabeça durante um tiroteio. Um índio também foi
baleado na perna no confronto.
Fonte: Site ibahia